HUMANA SAÚDE NACIONAL

O Sindjus-MA fechou convênio com a operadora HUMANA para oferecer novo plano de saúde aos seus filiados, com cobertura nacional e mensalidades bem abaixo dos planos individuais disponíveis no mercado. O PLANO HUMANA SAÚDE NACIONAL possui modalidade de acomodação em enfermaria ou apartamento, com diferença de preços.

O filiado que aderir ao PLANO HUMANA SAÚDE NACIONAL será atendido em São Luís por meio da rede GAMA, que inclui os Hospitais São Domingos e Centro Médico e muitas opções de atendimento eletivo na Capital. Já em Imperatriz, a rede credenciada inclui, entre outros, Hospital Santa Mônica, Hospital das Clínicas e Oncoradium. 

Podem aderir ao plano tanto os servidores efetivos quanto os comissionados do Tribunal de Justiça do Maranhão, filiados ao Sindjus-MA, e seus dependentes legais.

Dependentes

O plano Humana Saúde Nacional aceita a inclusão de dependentes: cônjuges, companheiro (a), filhos até 33 anos, enteados e netos até 18 anos, ou que estejam cursando faculdade/universidade.

DOCUMENTAÇÃO NECESSÁRIA PARA ADESÃO AO PLANO
 
1. Formulário de exclusão de um dos planos abaixo, devidamente, preenchido e assinado (com letra legível).(Para quem já tem plano com o Sindjus-MA)

Sendo necessário também anexar cópia do RG ou CNH do Titular e Dependentes.
 
Requerimento de Exclusão Unimed Teresina
 
Requerimento de Exclusão Humana Saúde
 
Requerimento de Exclusão Intermed
 
2. 

Formulário de Adesão Humana Saúde Nacional, termos e autorizações, devem ser preenchidos e assinados (com letra legível);

Formulário de Migração entre Produtos (mudança de modalidade) Humana Saúde Nacional, termos e autorizações, devem ser preenchidos e assinados (com letra legível);
 
As assinaturas nas fichas deverão ser compatíveis conforme documento RG ou CNH. Em caso de documentação incompleta a proposta não será aceita.

(Para facilitar a organização do envio dos documentos, orientamos que seja preenchido também o Check List (que está incluso no documento anexado acima) para comprovar a quantidade documentos enviados a Atos Corretora.

A Declaração de Saúde, caso exista dependente maior de idade deve vir preenchida de forma individual, ou seja, uma declaração para o titular e outra para o dependente, que deve assinar o referido documento por ser maior de idade.
 
3Titular: Cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou do RG/CPF, do comprovante de residência (no nome do titular ou de alguém com grau de parentesco comprovado), do contracheque, do Cartão Nacional do SUS (veja aqui);
 
4Dependentes: (em caso de inclusão ao plano): Cópias da Carteira Nacional de Habilitação (CNH) ou RG/CPF, certidão de casamento (para cônjuge) ou declaração de união estável (para companheiro/companheira); cópia do RG/CPF e certidão de nascimento (para cônjuges, enteados filhos e netos).
 
5. Efetuar o depósito do valor do plano, conforme tabela de preços Humana Saúde na conta do Sindicato. É NECESSÁRIO O ENVIO DO COMPROVANTE.

OBS: Para os casos em que o valor do novo plano contratado for superior ao valor do antigo plano, o beneficiário deve efetuar o depósito da diferença na conta do Sindjus-MA. Para os casos em que o valor do novo plano for inferior ao antigo plano deduzido em folha, a diferença será descontada no valor da parcela do plano do mês seguinte.
 
Banco do Brasil
Agência: 1611-X
Conta Corrente 136.775-7


Ou efetuar PIX para o CNPJ: 11.013.026/0001-90

Todos os formulários (termos e autorizações) e documentação do titular, dos dependentes e o comprovante de depósito devem ser enviados preferencialmente em PDF ou JPEG (em alta resolução) para o e-mail da Atos Corretora: [email protected]. Não serão aceitos documentos por WhatsApp por conta da baixa qualidade dos arquivos.

RECÉM-NASCIDO
 
IMPORTANTE: O envio de documentação para inclusão de RECÉM-NASCIDO no plano de saúde, SEM CARÊNCIA, deve ser feito criteriosamente até 5 DIAS, a contar do nascimento da criança, para que sejam obedecidos os prazos de análise de documentos, tanto no Sindjus-MA quanto na Operadora, a fim de que a cobertura seja garantida no prazo estabelecido dentro de 30 dias.
 
OBS: A entrega de documentos ou sua regularização FORA DO PRAZO estabelecido acima é de inteira responsabilidade do servidor titular do plano de saúde.
 
Documentação necessária:
 
Formulário de Adesão, termos e autorizações;
RG (Titular)
CPF (Titular)
Comprovante de residência (Titular)
Contracheque (que indica vínculo com o SINDJUS-MA) (Titular)
Cartão Nacional do SUS (consultar aqui) do Recém-Nascido
Certidão de Nascimento do Recém-Nascido
CPF do Recém-Nascido
 
Depósito em duplicidade na conta do Sindjus-MA:
 
Conta Sindjus-MA
Banco do Brasil
Agência: 1611-X
Conta corrente: 136775-7

Ou efetuar PIX para o CNPJ: 11.013.026/0001-90

No caso de inclusão de Recém-Nascidos enviar documentação para: [email protected]

Acesse o CONTRATO HUMANA SAÚDE

Canais de Atendimento
 
O servidor pode pode consultar a documentação necessária para adesão ao Plano Humana Saúde Nacional pelo portal do Sindjus-MA.
 
Os interessados podem ainda tirar dúvidas com os corretores de plantão da Atos Corretora pelos contatos abaixo, que também funcionam como WhatsApp:
 
98 98888-8351 - Rogério98 98127-6247 - Mateus / 98 98730-8323 - Danilo Abreu

ATENÇÃO - em caso de dúvidas sobre o preenchimento do formulário de adesão, carta da ANS, declaração de saúde, termos de ciência e compromisso e autorização de desconto em folha, veja modelos preenchidos aqui. 

AUXÍLIO -SAÚDE

Como requerer ao auxílio-saúde?

 
Para quem ainda não tem direito ao auxílio-saúde concedido pelo Tribunal de Justiça do Maranhão, o benefício pode ser solicitado por meio de requerimento (Baixe Aqui) acompanhado das cópias do contrato e comprovantes de pagamento do plano privado de assistência à saúde.
 
Manutenção do Auxílio-Saúde
 
Para o caso de inclusão de dependentes; mudança de operadora de plano de saúde (devendo o servidor apresentar a comprovação do plano anterior e do plano atual); mudança de faixa etária no plano; mudança de valores nos planos (aumento ou redução) e reajuste anual, o servidor deve baixar o requerimento padrão de manutenção ou renovação do auxílio-saúde, juntamente com a declaração do plano de saúde. Os documentos devem ser enviados para a Divisão de Direitos e Deveres do TJMA, via sistema Digidoc.