STJ indefere recurso no julgamento dos retroativos da ação dos 21,7%

20/08/2024 | 10:48 - matéria visualizada 1700 vezes

A Primeira Turma do Superior Tribunal de Justiça (STJ) conheceu o recurso interposto pelo Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA), mas por unanimidade, decidiu, nesta segunda-feira (19/08), pelo não provimento do agravo interno referente aos retroativos da ação dos 21,7%. O Sindjus-MA irá recorrer da decisão.
 
O Sindjus-MA já havia interposto embargos de declaração no Recurso Especial n. 2032628-MA, cuja decisão do ministro do Superior Tribunal de Justiça (STJ) Gurgel de Farias, na data de 29/02, conheceu e negou provimento ao recurso. O Recurso decorre do TJMA ter dado provimento à Ação Rescisória n. 36.586/2014, desconstituindo a decisão que garantiu o direito de servidoras e servidores aos 21,7%.

A ação dos 21,7% já foi incorporada aos vencimentos de servidoras e servidores! O que o Sindjus-MA, busca, após a conquista do percentual, é o direito a receber os retroativos (precatórios).
 
Em abril, os advogados da assessoria jurídica do Sindicato, Pedro Duailibe Mascarenhas, Marcos Vinicius Furtado e Luiz Fernando Vieira Martins, chegaram a despachar junto ao ministro Gurgel de Farias, na sede do Superior Tribunal de Justiça (STJ), oportunidade em que entregaram memoriais ao ministro. Ainda assim, os embargos foram rejeitados.
 
E maio, o Sindicato protocolou agravo interno, tendo em vista a decisão do ministro Gurgel de Farias, do STJ, em rejeitar os embargos de declaração no Recurso Especial n. 2032628-MA, referente a ação dos 21,7%.
 
Sobre o julgamento do último recurso interposto, o Sindjus-MA chegou a requerer a retirada do agravo interno da pauta de julgamento virtual realizada de 13/08/2024 a 19/08/2024, de modo a possibilitar esclarecimentos acerca das teses levantadas no referido recurso. Porém, o relator da matéria, ministro Gurgel de Faria, indeferiu o pedido de retirada de pauta.
 
O Sindjus-MA segue engajado na defesa da percepção do retroativo das diferenças dos 21,7%, decorrente da Lei Estadual 8.369/06, que reconhecidamente trata de revisão geral salarial concedida pelo Estado do Maranhão.
 
“Vamos seguir interpondo recursos visando demonstrar que há matéria infraconstitucional de competência do STJ. No tocante à matéria constitucional, já há recurso extraordinário dirigido ao STF buscando pronunciamento daquela Corte. Os recursos então sendo acompanhados e despachados pela nossa assessoria jurídica local e pelos advogados de Brasília”, afirmou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.


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