Sindjus-MA informa reajustes nos planos Humana Saúde e regras de carência e migração
23/09/2025 | 11:57 - matéria visualizada 390 vezes
O Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA) comunica que, a partir de 30 de outubro de 2025, serão aplicados reajustes nos planos de saúde da operadora Humana, contratados pelos filiados da entidade. Além dos reajustes, haverá mudanças nas diretrizes sobre carência e migração entre planos. Os reajustes seguem a política anual da operadora e variam conforme o tipo de plano contratado.
Os reajustes serão aplicados conforme os percentuais abaixo:
Reajuste de 6% - Aplicável aos seguintes planos:
Opções -GAMA- Coparticipação (MA)

Reajuste de 12% - Aplicável aos seguintes planos:
Premium II Plus com obstetrícia (MA)

Humana Gold com obstetrícia - (MA)

Opções II Nacional GAMA - (MA)

Premium Plus com obstetrícia – (MA)

CARÊNCIA E MIGRAÇÃO
As novas regras, que passam a valer a partir de 1º de novembro deste ano, visam facilitar o acesso dos filiados aos serviços, respeitando a legislação e os critérios contratuais vigentes.
Durante os 30 dias subsequentes à renovação do contrato, os filiados poderão realizar mudanças entre os planos da Humana sem a necessidade de cumprir novos prazos de carência. A medida oferece flexibilidade e garante continuidade no atendimento.
Para novas adesões e migrações serão recebidas documentações até 15/10 com inclusão prevista em 01 de novembro.
Consulte a documentação necessária no link.
Filiados que migrarem de planos da UNIMED TERESINA para a Humana terão isenção total de carência, desde que atendam aos seguintes requisitos:
O grupo deve ter no mínimo 30 vidas;
Comprovação do plano anterior.
Esses filiados poderão usufruir dos serviços do novo plano imediatamente, sem a exigência dos prazos tradicionais de carência.
Para as novas adesões que não se enquadrarem nas condições de movimentação ou migração da UNIMED TERESINA , será aplicado o PRC (Período de Carência para partos, terapias e doenças ou lesões preexistentes), ou seja, haverá cumprimento de carência de 24 meses para doenças preexistentes, 10 meses para partos e 180 dias para terapias.
Em caso de dúvidas, o Sindjus-MA orienta que os filiados entrem em contato com o setor responsável pelo Convênio, pelo e-mail: [email protected].

