Sindjus-MA atua em defesa do acúmulo de cargos para técnicos e auxiliares que exercem atividades de docência

18/11/2025 | 15:08 - matéria visualizada 285 vezes

Após reunião com técnicos e auxiliares que também desempenham atividades de docência, com o objetivo de esclarecer dúvidas sobre o acúmulo legal de cargos e reforçar a defesa dos direitos desses profissionais, e em cumprimento às deliberações acordadas, o Sindicato dos Servidores da Justiça do Maranhão (Sindjus-MA) protocolou o Requerimento 1155904, a fim de ingressar como terceiro interessado no Processo 6590/2025, com o objetivo de contestar o Parecer Jurídico (AJP - 25022025) e solicitar sua reformulação, de modo a alinhá-lo às decisões anteriores do Órgão Especial, que reconhecem a natureza técnica dos cargos.

Para o sindicato, o parecer ignora as decisões administrativas consolidadas pelo Pleno do TJMA, que, em julgamentos realizados em 2021, reconheceram por unanimidade a natureza técnica desses cargos, declarando lícita a acumulação com o magistério público, desde que comprovada a compatibilidade de horários. Desde então, Processos Administrativos foram arquivados em consideração desse entendimento.

Além da jurisprudência administrativa, o Sindjus-MA cita decisões judiciais do próprio Tribunal, do Superior Tribunal de Justiça (STJ), Tribunal Superior do Trabalho (TST) e interpretações firmadas pelo Supremo Tribunal Federal (STF), todas confirmando que a classificação de cargo técnico depende da análise de suas atribuições e não da exigência de formação de nível superior.

O sindicato cita ainda que a Resolução RESOL-GP-32017, que descreve as atribuições dos cargos do Judiciário maranhense, demonstra que técnicos e auxiliares desempenham atividades de natureza jurídica e administrativa que exigem conhecimentos especializados, o que reforça seu caráter técnico.

Para o Sindjus-MA, ao se afastar de todo o entendimento consolidado sem apresentar fundamentos que o justifiquem, o Parecer AJP 25022025 causa insegurança jurídica e ameaça um direito já reconhecido há anos pelo Tribunal: a possibilidade de acumulação.

“O parecer desconsidera decisões unânimes do Pleno e julgados reiterados deste Tribunal e de Cortes superiores”, destaca o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira, que reafirma a necessidade de revisão do posicionamento e a garantia de que prevaleça a interpretação consolidada.

O sindicato reforça ainda que acompanhará de perto os PADs instaurados com base no novo parecer e prestará assistência integral aos servidores filiados envolvidos, reafirmando seu compromisso com a defesa dos direitos da categoria.

A entidade também requereu ao Tribunal que reconheça formalmente a inaplicabilidade do parecer, garantindo a manutenção da jurisprudência já firmada e preservando a segurança jurídica dos servidores. Além disso, pediu o ingresso no processo como terceiro interessado, para assegurar a devida manifestação sobre o tema e garantir a defesa adequada dos direitos e interesses dos servidores da Justiça do Maranhão.

REQUERIMENTO: 1155904.
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