Parecer da Assessoria Jurídica recomenda que laudo médico para deficiência tenha validade indeterminada

11/10/2024 | 12:52 - matéria visualizada 829 vezes

A Assessoria Jurídica da Presidência do Tribunal de Justiça do Maranhão (TJMA) emitiu o Parecer n° 3265/2024, relacionado ao Processo 61272/2024, em resposta ao requerimento do Sindicato dos Servidores da Justiça do Estado do Maranhão (Sindjus-MA). O sindicato solicitou a adequação da Resolução-GP n° 91/2020, em conformidade com os parágrafos 5º e 6º do artigo 4º da Resolução n° 343/2020 do Conselho Nacional de Justiça (CNJ), que foi atualizada pela Resolução n. 573, de 26.8.2024.
 
O parecer destaca que, segundo as novas diretrizes do CNJ, o laudo médico que ateste deficiência permanente terá validade por prazo indeterminado, eliminando a necessidade de atualizações anuais. Esta mudança reconhece que a condição de deficiência é, por natureza, irreversível, tornando desnecessária a repetição de perícias médicas.

A Corregedoria Geral da Justiça do Estado do Maranhão (CGJ-MA) já havia se manifestado favoravelmente à adequação da Resolução-GP 91/2020.
 
Novas Diretrizes do CNJ
 
As alterações promovidas visam garantir condições especiais de trabalho para magistrados e servidores com deficiência, bem como para aqueles que possuem dependentes nessa situação. De acordo com o artigo 4º da Resolução CNJ n° 343/2020, os servidores poderão solicitar condições especiais de trabalho sem a exigência de laudos anuais, desde que se trate de deficiência permanente.
 
A obrigatoriedade de atualização anual de laudos médicos era considerada uma exigência desproporcional e ultrapassada, especialmente em relação a condições permanentes. O objetivo das novas diretrizes é efetivar o direito de inclusão e acessibilidade no ambiente de trabalho, em consonância com as disposições do Estatuto da Pessoa com Deficiência. Este estatuto enfatiza a necessidade de um ambiente de trabalho que respeite as especificidades e garantias de pessoas com deficiência.
 
Próximos Passos
 
O parecer da Assessoria Jurídica recomenda a aprovação da solicitação do Sindjus-MA, visando a atualização da Resolução-GP n° 91/2020. Essa mudança é um passo importante para fortalecer a proteção dos direitos dos servidores com deficiência no âmbito do Poder Judiciário do Maranhão, promovendo um ambiente de trabalho mais inclusivo. O parecer foi encaminhado ao Gabinete da Diretoria Geral do TJMA.
 
Ao eliminar a exigência de perícias médicas periódicas, o TJMA reforça o compromisso com a dignidade e os direitos das pessoas com deficiência, assegurando que servidores e magistrados nessas condições tenham seus direitos reconhecidos e respeitados”, destacou o presidente do Sindjus-MA, George Ferreira.

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